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domingo, 17 de novembro de 2013

22- Ensaios: Partidos, parlamentos e eleições: a maquina processadora de legitimidades "democráticas" majoritárias de decisões minoritárias.

Partidos, parlamentos e eleições: a maquina processadora de legitimidades "democráticas" majoritárias de decisões minoritárias.
José Luiz Quadros de Magalhães

            Como funciona a democracia representativa majoritária? "Roma Locuta, Causa Finita". Voltamos a formula estrutural do sistema do direito moderno: "nós x eles", como um processo de competição permanente, onde o vencedor proclamado interrompe aquela competição especifica. Uma pergunta: qual a disposição para o debate na democracia concorrencial majoritária? Existe a possibilidade de consensos ou a lógica concorrencial impede o diálogo?

            Vejamos. No processo eleitoral, as partes envolvidas se filiam a partidos políticos com programas e ideologia definida (o que cada vez existe menos). Cada partido, cada parte terá seus argumentos construídos em um espaço interno democrático no partido, onde poderia ser possível construir consensos sobre as questões de políticas públicas as mais diversas. É necessário constatar até que ponto estes partidos têm uma estrutura interna de debate que permita a construção de consensos, ou se ao contrário, as decisões também são tomadas pela lógica majoritária que é concorrencial e impede (dificulta) consensos. Vamos descobrir que, nos partidos, que ainda constroem sua ideologia político-partidária por meios dialógicos, a decisão ocorre por meio do voto majoritário o que inviabiliza (dificulta) o consenso. Entretanto, a maior parte dos partidos políticos neste inicio de século XXI, não guardam mais coerência político-ideológica, o que resulta em um pragmatismo sem ética de busca do poder pelo poder.

            Continuando a lógica da democracia representativa majoritária, estes partidos que construíram suas propostas, políticas públicas e ideologias, se apresentam para as eleições, para então o "povo" escolher (Roma Locuta) e a controvérsia, expressa na busca pela vitória nas eleições, acabe (Causa Finita), com a proclamação da vontade da maioria. Neste momento a minoria (insatisfeita) se submete à maioria, sempre dividida, pois se constitui também majoritária, em processos internos que reproduzem o mesmo mecanismo. Percebemos que este processo inviabiliza qualquer possibilidade de consenso, pois desde o inicio, o que se busca, é a vitória: do partido, do projeto de lei, do melhor argumento (?).

            Melhor argumento? Será que o parlamento efetivamente funciona com a lógica da vitória do melhor argumento? Qual é o melhor argumento? Depois de eleito o governo e de eleitos os parlamentares, o governo continua funcionando da mesma maneira: "Roma Locuta, Causa Finita". Para que o governo governe, este necessita de maioria parlamentar (ou maiorias) para que aprove seu projetos, sua lei orçamentária, seu plano de governo. Continuamos portanto no nível parlamentar com a mesma busca da vitória. O sistema concorrencial continua inviabilizando qualquer possibilidade de construção de consenso. Vamos acreditar, por enquanto, que os argumentos expostos e contrapostos no parlamento sairão vitoriosos na medida de que estes são melhores ou piores, ou, que a discussão no parlamento ocorre em torno de argumentos racionais.

            Vejam que já abandonamos qualquer debate intercultural e que a argumentação acima se desenvolve sob a lógica hegemônica de quem diz o que é direito. Os partidos políticos, em geral, não trazem uma outra perspectiva ou alternativa à lógica moderna, representando, durante boa parte do século XX, a controvérsia entre direita e esquerda, conceitos modernos que se fundam na lógica moderna europeia binária (o centro será o terceiro incluído ou uma farsa política?). O pluralismo partidário poderia sugerir uma possibilidade de superação do pensamento binário na política moderna, o que não ocorreu por força da lógica majoritária e a divisão entre situação (governo) e oposição.

            No parlamento, os representantes, quando discutem o projeto de lei, de reforma legal ou constitucional, argumentam a partir de seu partido político, visando a vitória de seu projeto. São sempre parciais, esta é a ideia. Será que este processo permite que, neste debate, um escute o outro? Haverá efetivamente a possibilidade de diálogo? Há uma comunicação possível? Quando a pessoa que argumenta vai para um debate com a intenção de vencer ou outro, esta pessoa estará aberta para ser convencida, ou todo o argumento do outro será recebido para ser imediatamente desmontado?

            A lógica concorrencial tende ao totalitarismo. No final só restará o "melhor" e o "derrotado" tende ao ocultamento, um esquecimento provisório. Claro que, se observarmos o funcionamento dos parlamentos contemporâneos nas Américas ou Europa perceberemos que, em muitos casos, não se trata de uma concorrência de argumentos, de vitória de melhores argumentos, mas de um mercado como espaço de negociação a partir de posições de força, sustentada por interesses corporativos fora do parlamento. Em outras palavras, o problema da lógica concorrencial que inviabiliza o consenso, e o risco de que a vitória do melhor argumento oculte o argumento derrotado, foi superado pela criação de espaços de negociação que não se fundam em argumentos racionais mas na força e poder de negociação em um mercado político determinado por interesses preponderantemente econômicos.

20- Ensaio: Infiltrações

INFILTRAÇÕES 
(Direito à diferença e direito à diversidade)
por José Luiz Quadros de Magalhães

            
             Vimos que a Constituição brasileira anuncia uma nova perspectiva de compreensão dos direitos de igualdade e diferença ao reconhecer o direito à diferença como direito individual e coletivo. Compreendemos que a modernidade se funda em um projeto hegemônico e europeu que para justificar-se estabeleceu e reproduziu a lógica binária de subalternização do outro diferente: nós versus eles. Assim o direito e o estado moderno tem um objetivo essencial que persegue nestes duzentos anos de modernidade e do qual depende a continuidade do poder centralizado, hegemônico e hierarquizado deste estado moderno: a uniformização de valores e comportamentos que passa pela uniformização do direito de família e de propriedade, o que viabiliza o poder central do estado e da economia moderna. Partindo destes pressupostos vamos desenvolver a ideia de um direito à diversidade individual e coletivo como um novo paradigma constitucional que ultrapassa a lógica binária e um direito à diferença como direito também individual e coletivo.
            Antes de analisarmos a diferença entre estes direitos de diferença e diversidade vamos procurar compreendê-los como infiltrações modernas. O que seriam estas infiltrações? Como elas ocorrem e quais podem ser suas consequências?
            No conceito que brevemente construímos de modernidade vimos que esta é europeia, não existe para todos, é hegemônica e necessita de uniformizar os menos diferentes, expulsando, excluindo, exterminando, encarcerando os considerados mais diferentes nestes 500 anos de modernidade europeia. Delimitando o conceito de modernidade em sua tarefa hegemônica de criação de uniformidades (padrões), podemos compreender como "infiltrações" os movimentos que contrariam este objetivo.
            Temos uma hipótese que se abre para comprovações e refutações que muito poderão ajudar na compreensão deste projeto moderno. Em medidas distintas, os movimentos de resistência e por ruptura, reproduzem os elementos essenciais da modernidade: padronização, uniformização e pensamento binário subalternizado (nós civilizados versus eles incivilizados), que se reproduzem em discursos mitológicos da modernidade como o "universalismo" europeu; a separação do indivíduo da natureza; o desenvolvimento linear que sustenta o discurso civilizatório ocidental. Mais, em medidas distintas, os pensamentos político, econômico e filosófico modernos reproduzem estas hegemonias e mitos, o que pode ser encontrado, por exemplo, em Hegel, Kant, Marx, e nas construções políticas, econômicas e filosóficas do liberalismo, socialismo, comunismo, social-democracia e claro, no conservadorismo de direita, assim como nas exacerbações modernas do fascismo e do nazismo. Há algo de não moderno? Onde existem as infiltrações e quais são os movimentos de resistência efetiva que escapam do núcleo moderno?
            Neste sentido analisamos o direito a diferença (individual e coletivo) e o direito à diversidade (individual e coletivo).
           
DIEITO À DIFERENÇA

            Em que medida ou quantas vezes a luta e a conquista de direitos dos grupos subalternizados não foi transformada em permissões de "jouissance" que enquadraram os "diferentes" nos padrões modernos? O direito à diferença pode ser considerado uma infiltração na modernidade que pode destruir sua represa de uniformização e subalternização?
            O direito à diferença confronta e desafia a tarefa do estado e do direito moderno de uniformização de comportamentos e valores, e de encobrimento, expulsão, encarceramento ou eliminação daqueles grupos ou pessoas que resistem ou não se adéquam à padronização. O padrão moderno de hegemonia do "homem branco europeu" construiu uma sociedade androcentrica, estabelecendo a sua primeira "outra" diferente: a mulher. A relação entre homens e mulheres, marido e mulher, explicita o dispositivo "nós" superior e "elas" inferior[1]. As lutas das mulheres pela ressignificação de seu sentido social, pode se apresentar de três formas: como resistência; como busca por ruptura; ou ainda, como infiltração, ao negligenciar o padrão masculino. Em todos os casos, vemos uma ameaça ao projeto moderno.
            Esta luta por direitos das mulheres (direito a diferença enquanto um direito individual) e os seus mais recentes fatos e construções teóricas, é importante para exemplificarmos o que entendemos por resistência; busca de ruptura (confronto); negligencia (infiltrações); assim como a transformação desta luta em assimilações e permissões por contaminações pela modernidade.
            O luta pelo direito à diferença pode ser entendido como uma infiltração no projeto moderno de uniformização e subalternização do outro (diferente) na medida em que, os movimentos sociais diversos, que lutam por "reconhecimento", forçam sua entrada no sistema, criando tensões e contradições que podem levar ao comprometimento, transformação e até ruptura do sistema moderno. Será? Como o sistema reage a estas tensões? Primeiro, ao pedir reconhecimento, este pedido significa entrar no sistema. O pedido de reconhecimento pelo sistema é um pedido de acolhimento pelo sistema, o que pode significar que estamos a um passo da transformação de um direito em uma permissão, assim como a contaminação desta luta pela lógica do sistema. Assim, esta luta por reconhecimento deixa de ser contradição em relação ao sistema (moderno) e passa a ser comandada pelos mesmos princípios uniformizadores e binários subalternizados da modernidade.
            Um exemplo disto podemos encontrar na história, na luta de mulheres revolucionárias, que já foi por um novo sistema (ainda há exceções) que supere as exclusões e passou a ser majoritariamente uma luta pelo reconhecimento de direitos pelo sistema, o que mantém algum tipo, sempre, de exclusão. A líder operária norteamericana "Mother Jones" (Mary Harris, imigrante pobre irlandesa que participou da fundação do partido socialista dos EUA em 1901) discursou no inicio do século XX: "Fora a derrota total do sistema capitalista, não vejo nenhuma solução. Em meu juízo, o pai que vota pela perpetuação deste sistema é tão assassino quanto se pegasse um revolver para matar seus próprios filhos."[2]
            O projeto de mudar todo o sistema é transformado, nas últimas décadas do século XX, em reivindicações pontuais e fragmentadas, de grupos que passam a atuar individualmente e reproduzem a lógica moderna "nós x eles" como por exemplo "nós" mulheres versus "eles" homens. Judith Butler[3] nos chama atenção para muitos casais gays femininos que reproduzem a lógica binária "masculino versus feminino" fundado no pensamento binário de subalternidade do outro, onde se vê uma pessoa assumindo o papel masculino de opressão (com violência física e/ou moral) sobre a outra pessoa do casal que desempenha o papel histórico moderno da subalternidade feminina.
            Butler nos chama a atenção para a necessidade de superar o pensamento binário na questão de gênero (ou mesmo superar o gênero) para evitar reproduzir a opressão binária presente no conceito de sexo (bilógico) e de gênero (social cultural naturalizado).
            Citando Judith Butler:
            "Aunque algunas lesbianas afirman que la identidad lésbica masculina no tiene nada que ver con "ser hombre", otras sostienen que dicha identidad no es o no ha sido más que un camino hacia el deseo de ser hombre. Sin duda estas paradojas ha proliferado en los últimos años y proporcionan pruebas de un tipo de disputa sobre el género que el texto mismo no previó."[4]
            Ao se referir ao não previsto no texto, Judith Butler se refere a um texto seu que fundamentou o inicio do desenvolvimento da teoria Queer.
            Vemos aí o exemplo de que, o que aparece como resistência, se transforma em luta por ruptura e reconstrução de sentidos, pode acabar por se transformar em aceitações de "permissões" que contaminam a luta por direitos de diferença reproduzindo de novo o padrão moderno "uniformizador" e "binário opressivo" que rebaixa ou subordina um outro, qualquer outro.
            A história  do movimento gay, em busca de revolução e construção de uma outra sociedade onde haja espaço para "todxs"[5], nos ajuda a compreender as perigosas armadilhas modernas e nos leva ainda a entender como, mesmo exigindo uma outra sociedade igualitária economicamente (e não só), a esquerda caiu em várias armadilhas modernas: "En la noche del 27 de Junio de 1969, la polícia irrumpe en Stonewall Inn, un bar gay de Nueva York frecuentado por travestis afroamericanos y portorrinqueños. Aropellos, redadas, arrestos: el control se excede e degenera. Se suceden tres noches de motines que radicalizan el movimiento homosexual y desenbocan en la creación del Gay Liberation Front (GLF)".[6]
            Na obra "Gay Manifesto" de Carl Wittman (1970)[7], o autor assiná-la que é necessário unir a luta dos oprimidos associando compromisso revolucionário com emancipação social. Para o autor é necessário perceber que os heterossexuais, assim como os brancos, homens, anglofonos e capitalistas, só percebem o mundo em um registro binário hierarquizado onde 1 é inferior a 2 que é inferior a 3 e assim por diante. Não há lugar para a igualdade e as oposições binárias sempre remetem a um inferior: homem/mulher; heterossexual/homossexual; patrão/empregado; branco/negro; rico/pobre. Nos EUA o movimento revolucionário Gay pretende estabelecer uma nova ordem que lute por um mundo sem os padrões uniformizadores e o padrão binário de subalternização do outro. Na década de 1960/70 o discurso do GLF seduziu o Black Panther Party (BPP) e os lemas "Black is Beautiful" e "Gay is good" foram vistos juntos. Em 1970, na "Revolutinary People's Constitutional Convention" defendia-se a união das lutas dos "outros" subalternizados e excluídos pela modernidade: a união de negros, mulheres e gays para a construção de um outro mundo.
            Na década de 1970, dezesseis grupos revolucionários como o Gay Liberation Front, representando 10 países, se reuniram para formar uma Internacional Homossexual Revolucionária (IHR). Na França, a Frente Homossexual de Ação Revolucionária (FHAR) associava a defesa de mudanças radicais dos costumes e transformação social. Esta história nos é especialmente importante para pensarmos nossa hipótese. A defesa da Frente é a mudança da sociedade, ruptura com o capitalismo e o que este sistema econômico traz com ele: a uniformização de costumes e valores assim como com os registros binários (o dispositivo moderno nós superiores versus eles inferiores). Tratava-se mais do que uma resistência, era a ruptura e a ressignificação do mundo. Em que medida esta ruptura poderia efetivamente romper com os elementos essenciais da modernidade acima mencionados? O movimento representava mais do que uma infiltração nas estruturas modernas, não se tratava apenas (o que não é pouco) de pessoas e coletivos fazendo diferente no meio do sistema[8], era abertamente contrário, combatia os alicerces modernos uniformizadores e binários: não apenas negligenciava (profanava) o sistema mas o combatia frontalmente[9].
            Na luta por transformação a FHAR procurou alianças políticas. Os seus militantes atuavam em grupos de trabalhos temáticos, distribuíam folhetos e organizavam reuniões de informação. A aproximação com o Partido Socialista francês não funcionou. Bem moderado, o Partido atuava dentro do jogo político representativo moderno e entendendo ser prudente e conveniente para seus interesses, dizia que as preferências sexuais pertenciam à esfera privada (grave equivoco) e que não mereciam posições políticas. O Partido Socialista Unificado, é mais simpático às FHAR mas não compartilha das propostas revolucionária da Frente. Diante disto, os olhares se voltam à extrema esquerda. Guy Hocquenghem, comprometido com a organização maoista VLR (Vive la Revolution) sugeriu a utilização do períodico "Tout", na época dirigido por Jean Paul Sartre, que abre as portas à Frente. Alguns membros das FHAR redigem as quatro páginas centrais do periódico. Defendem, entre outras coisas, que os homossexuais saiam do gueto mercantil em que a sociedade burguesa os colocou. No dia 1 de Maio de 1971 as FHAR procuram se aproximar ainda mais do movimento operário. Alguns gays radicais desfilam ao lado dos sindicatos carregando um grande cartaz que diz: "Abaixo a ditadura dos normais". Entretanto, a aceitação do movimento revolucionário gay encontrará muitas dificuldades e será combatido à direita e à esquerda. De maneira que ilustra bem a nossa hipótese (da necessidade de compreender a modernidade para compreender o capitalismo e as possibilidades de sair deste sistema), o discurso binário de esquerda é reafirmado: a luta é entre capital e trabalho; trabalhadores versus capitalistas, e não entre normais e anormais. Este discurso ignora todos os ataques ao pensamento e a luta de esquerda que foi criminalizada e "anormalizada" no decorrer do século XIX e XX, sendo combatida com o direito penal, a medicina e a psiquiatria. Este discurso reproduz o pensamento binário subalternizado e a uniformização, essenciais à modernidade, e tarefa principal do estado e do direito modernos. A esquerda caía na armadilha moderna, se é que, efetivamente, esteve, de forma majoritária, fora dos grilhões da modernidade[10], em algum momento. A concepção de história, de esquerda, foi, e ainda é, em muitos casos, uma concepção linear moderna, encontrando, entretanto, importantes críticas em autores como Walter Benjamin. [11]
            O flerte entre o movimento revolucionário e o projeto revolucionário operário tem um triste episódio que pode ilustrar como o Partido Comunista Francês sucumbe à modernidade, e logo, compromete qualquer projeto revolucionário efetivo[12]. Em 1972, Pierre Juquin resume a posição do Partido Comunista Francês afirmando que: "La cobertura de la homossexualidad o de la droga nunca tuvo nada que ver con el movimiento obrero. Tanto una como la otra representan incluso lo contrario del movimiento obrero."[13]
            Durante um encontro do Partido, Jacques Duclos (que foi candidato à presidência da França pelo PCF), ao ser perguntado por um militante das FHAR se o Partido Comunista tinha revisto suas posições sobre supostas perversões sexuais, agride verbalmente de forma violenta todos os militantes gays com um discurso muito semelhante a um discurso religioso de direita, ao afirmar que "as mulheres francesas são sãs; o PCF é são; os homens são feitos para amar as mulheres".[14]
            O que assistimos desde então, é uma cada vez maior fragmentação das lutas por direitos, o que compromete o seu sucesso, facilita o atendimento de demandas por meio de permissões, divide os grupos oprimidos ("elxs") e inviabiliza ou dificulta extremamente qualquer projeto alternativo de construção de uma sociedade plural, não hierarquizada (entre nós versus eles) e não excludente. Um ponto para investigação e reflexão pode ser realizado a partir destas conclusões: em que medida o movimento gay, o movimento feminista, entre outros, de movimentos de resistência, de ruptura ou de negligencia (profanação) em relação à modernidade, se transformaram em movimentos reivindicatórios de permissões de "jouissance" por parte do estado. Fica, por enquanto, a provocação.
            Ao combater o capitalismo moderno, as esquerdas e vários de seus mais importantes pensadores (não generalizando, é claro), reproduzem a lógica binária; a linearidade histórica e o universalismo "europeu", estranhando e subalternizando o diferente. Mais uma vez ocorre a contaminação pela modernidade de lutas de resistência ou de lutas por rupturas. Vislumbramos lutas internas de transformação  da modernidade, mas as pretensões de rupturas revolucionárias não se mostraram tão profundas, pois, ao pretender romper com a economia capitalista moderna, estes movimentos não foram capazes de ver dispositivos modernos uniformizadores e excludentes, mantendo-os intactos. Pensando desta forma, a ruptura não era tão grande assim, e talvez este ponto tenha sido um de seus grandes problemas: a violenta ruptura revolucionária manteve funcionando os dispositivos e mecanismos modernos mencionados. A revolução deve ser para a superação da modernidade (sua essência excludente uniformizadora e binária opressora) e não apenas contra um sistema de produção essencialmente excludente pois binário opressor e uniformizador: o capitalismo. Acrescentamos neste ponto uma reflexão importante a partir de Agambem e o seu conceito de profanação: talvez a revolução não precise e não deva ser contra a modernidade, mas a revolução radical ocorrerá com a "profanação" da modernidade, com a negligência diária aos seus mecanismo excludentes e uniformizadores: a isto chamamos de infiltrações. Estas infiltrações diárias aumentam constantemente até um ponto de possível ruptura da "barragem" moderna ou sua superação por meio de transformações estruturais. Um trabalho a ser feito, pode ser o de identificar as pequenas diárias "profanações".
            Judith Butler começa a nos falar em diversidade, para além da diferença.

DIREITO À DIVERSIDADE

            Quando falamos em direito a diferença devemos perguntar: diferente de que?
            Se o direito à diferença enquanto direito individual é uma infiltração na modernidade, o direito à diferença como direito coletivo traz um potencial ainda maior de comprometimento da uniformização moderna. O estado moderno sempre reagiu com enorme violência a toda tentativa de se estabelecer um sistema alternativo de organização social que não funcionasse sobre as bases modernas uniformizadas, hierarquizadas e binárias subalternas. No Brasil, apenas no século XXI encontramos alguns processos mais efetivos de "reconhecimento" de direito dos povos quilombolas e sua forma distinta de organização de direito propriedade. Entretanto, se de um lado se ampliam os reconhecimentos e aumenta a população quilombola, de outra aumentam os ataques no sentido de descaracterizar sua cultura e forma de viver e se organizar.
            Mas, tudo isto ainda é muito moderno: ao admitirmos um direito à diferença como direito individual ou coletivo, admitimos que o estado (moderno) ainda pode e deve estabelecer padrões superiores de organização social e comportamento individual. Quanto falamos em direito à diferença devemos nos perguntar: diferente de que? Respondemos: do padrão civilizatório, do padrão do bom, do melhor, estabelecido pelo estado e seu direito: "reconheço o outro diferente, na sua diferença, mas deixo claro sua diferença enquanto algo estranho, que foge aos padrões de civilização moderna masculina, branca e europeia".
            As Constituições da Bolívia e Equador vêm construir um outro direito: o direito à diversidade enquanto direito individual e coletivo.
            Como mencionado no inicio deste texto, vários são os pontos de ruptura com a modernidade que podem ser percebidos e precisam ser discutidos. Estes pontos de ruptura podem significar uma reconstrução da Teoria da Constituição, da Teoria do Estado e mesmo da Teoria do Direito modernas. Em vários outros textos trabalhamos alguns destes aspectos, como a superação da democracia majoritária e a reconstrução da relação entre Constituição e Democracia; a superação da formula "Roma Locuta, Causa Finita" que marca o funcionamento do Judiciário moderno e da mesma democracia representativa majoritária; a superação de um sistema monojurídico com um único direito de família e de propriedade, por um sistema plurijurídico; uma nova concepção de pessoa singular plural e processual e uma nova concepção de natureza que inclui toda a vida, incluindo da pessoa.
            O núcleo destas transformações está na construção de um espaço de diversidade, na proteção constitucional ao direito à diversidade como direito individual e coletivo. O direito à diversidade não se confunde com o direito à diferença, que mencionamos anteriormente. No direito à diferença (individual ou coletivo) o estado e o sistema jurídico moderno continuam atuando no sentido de reconhecer, de incorporar aos seus padrões, ainda estabelecendo uma referência de melhor. O processo pode ser expresso na seguinte equação: o ordenamento reconhece o outro diferente (estranho, esquisito, fora dos padrões), enquadra na lei, protege sua manifestação como algo fora do padrão, e permite a existência e manifestação. Um reconhecimento de existência (como se para existir fosse preciso o olhar deste grande pai: o estado e seu direito) e uma permissão de "jouissance". As lutas de diversos grupos "minoritários" por direitos é uma luta por reconhecimento e permissão ou por conquista de direito? É uma luta pela incorporação no sistema ou pela construção de um outro sistema?
            O direito à diversidade segue outra lógica. Em primeiro lugar não há permissões nem reconhecimentos. Não há inclusão por que não pode haver exclusão. A lógica pode ser resumida na seguintes frases: "existo e me apresento na minha existência". "Não dependo do seu olhar ou de seu registro para que eu exista". Reconhecimento significa conhecer de novo, significa enquadrar no já conhecido. Trata-se de uma forma de enquadrar o novo nos padrões existentes ou de simplesmente não conhecer o novo, ou ainda não possibilitar a existência do novo, como tal, de forma autônoma. Reconhecer significa ainda manter a lógica binária incluído/excluído. Se sua existência depende do reconhecimento, ao reconhecê-lo afirmo a possibilidade, também, de não reconhecê-lo.
            Na lógica da diversidade não há mais reconhecimento pois não há mais um padrão do melhor: diferente de que? Não há mais este "que" ou "quem" que se estabelece como referência do bom. O outro não é mais o inferior, a ameaça, o medo; o outro se transforma na possibilidade do novo. O outro é aquele que tem o que eu não tenho, e eu tenho o que ele não tem. Assim os outros representam uma possibilidade imensa de crescimento e aprendizado para todos os outros e para mim.
            Portanto, um espaço de diversidade é um espaço de existência livre comum. O espaço de diversidade é o espaço de diálogo permanente em busca de consensos sempre provisórios. O espaço de diversidade requer uma postura de abertura para com o outro, os outros. Ouço o outro não para derrotar seu argumento, não para vencê-lo, o que impossibilita o diálogo, ouço o outro para aprender com ele assim como o outro me ouve para aprender comigo. A resultante do diálogo obrigatório nos espaços de diversidade não será uma fusão de argumentos, nem uma soma de argumentos, muito menos a vitória de um argumento, mas sim um novo argumento, construído pela postura de abertura, onde todos devem abrir mão de alguma coisa para que todos possam ganhar alguma coisa, e tudo pode ser permanentemente discutido e rediscutido.
            O direito à diversidade (individual e coletivo) parte do pressuposto da complementaridade. No lugar de hegemonias, linearidades históricas, superioridades culturais, missões civilizatórias ou proselitismos, a diversidade é convivência que tem por base a lógica de complementaridade: os que os outros têm eu não tenho, os que os outros não têm, eu tenho, somos assim complementares.


[1] O lugar da mulher não é o mesmo nas "outras" culturas que foram subalternizadas na modernidade, embora a subalternidade feminina possa ser encontrada em vários outros tempos históricos.
[2] GORN, Elliot J., "Motehr Jones, la madre del sindicalismo norteamericano" in BREVILLE, Benoît et VIDAL, Dominique (compiladores); Revoluciones que cambiaran la historia - sociales, políticas, nacionales, culturales, sexuales. 1 ed. Buenos Aires, Capital Intelectual, 2012, pagina 19.
[3] BUTLER, Judith. "El genero en disputa - el feminismo y la subsversion de la indentidad", Paidós, Barcelona, Buenos Aires, México, 4 impression, marzo 2011.
[4] BUTLER, Judith. "El genero en disputa - el feminismo y la subsversion de la indentidad", Paidós, Barcelona, Buenos Aires, México, 4 impression, marzo 2011, pag.13.
[5] "Todxs" é uma tentativa de comunicar o que os idiomas modernos e sua gramática padronizada não nos permite. Todxs significa inclui para além de homem e mulher, qualquer dos diversos gêneros socialmente construídos e existentes, assim como para além de qualquer gênero ou classificações limitadoras.
[6] BREVILLE, Benoît, "Homosexuales e subversivos" in BREVILLE, Benoît et VIDAL, Dominique (compiladores); Revoluciones que cambiaran la historia - sociales, políticas, nacionales, culturales, sexuales. 1 ed. Buenos Aires, Capital Intelectual, 2012, pagina 19.

[7] BREVILLE, Benoît, "Homosexuales e subversivos" in BREVILLE, Benoît et VIDAL, Dominique (compiladores); Revoluciones que cambiaran la historia - sociales, políticas, nacionales, culturales, sexuales. 1 ed. Buenos Aires, Capital Intelectual, 2012, pagina 19.
[8] A ideia de infiltração como contradição interna no sistema, com a presença de práticas que negam a sua essência e pode, em um momento, comprometer o funcionamento deste, pode ser complementada pela ideia de negligência, profanação do sistema, na ideia desenvolvida por Giorgio Agambém em seu livro Profanações da editora Boitempo.
[9] Não quero dizer que negligenciar não tem a força de destruir o sistema. Talvez hoje a negligência em relação ao sistema (a profanação no significado trabalhado por Giorgio Agambem) seja a maneira mais eficaz de construir um outro mundo.
[10] Para entender o texto é necessário lembrar o sentido de "modernidade" empregado no texto.
[11] BREVILLE, Benoît, "Homosexuales e subversivos" in BREVILLE, Benoît et VIDAL, Dominique (compiladores); Revoluciones que cambiaran la historia - sociales, políticas, nacionales, culturales, sexuales. 1 ed. Buenos Aires, Capital Intelectual, 2012, pagina 35.

[12] Na perspectiva de que a modernidade (representada pelo estado e o direito moderno) cria e sustenta o capitalismo e logo, qualquer tentativa de superar este sistema econômico deve implicar na compreensão para superação da modernidade nos seus elementos nucleares: uniformização e logo rejeição da diversidade; falsa universalização; justificativas de poder sustentadas sobre o pensamento binário de subalternização do outro; história linear; separação do individuo da natureza e concepção de um individuo monolítico, não processual e isolado.
[13] [13] BREVILLE, Benoît, "Homosexuales e subversivos" in BREVILLE, Benoît et VIDAL, Dominique (compiladores); Revoluciones que cambiaran la historia - sociales, políticas, nacionales, culturales, sexuales. 1 ed. Buenos Aires, Capital Intelectual, 2012, pagina 19.

[14] [14] BREVILLE, Benoît, "Homosexuales e subversivos" in BREVILLE, Benoît et VIDAL, Dominique (compiladores); Revoluciones que cambiaran la historia - sociales, políticas, nacionales, culturales, sexuales. 1 ed. Buenos Aires, Capital Intelectual, 2012, pagina 19.

19- Ensaio: Alternativas: a superação do pensamento binário.

Alternativas: a superação do pensamento binário.
por José Luiz Quadros de Magalhães
           
            Não há possibilidade de consenso quando a minha satisfação depende da insatisfação de outro. Não é possível uma democracia efetiva consensual no sistema capitalista e as contradições binárias inerentes a este sistema. Consensos nestes sistemas, que envolvam questões socioeconomicas serão sempre ideológicos (falsos) e os consensos realizados em outros campos tendem a sofrer distorções ideológicas negativas.

            A lógica moderna fundada no pensamento binário sustenta a modernidade. Uma armadilha que precisa ser superada.

            O novo constitucionalismo democrático na América Latina, especialmente as Constituições da Bolívia e Equador, aparece como uma alternativa de superação das engrenagens uniformizadoras do estado moderno assim como fundamento para a construção de um outro sistema mundo superando este, construído a partir da hegemonia "ocidental" moderna. No lugar de uma democracia meramente representativa e majoritária concorrencial é construída a alternativa de uma democracia consensual fundada na busca do consenso na solução dos conflitos e na construção de políticas públicas. No lugar de um judiciário que funciona de forma imperial, dizendo o direito ao caso concreto, a busca permanente da mediação por meio da construção de consensos provisórios e sempre democráticos, que objetivem o equilíbrio, ou o restabelecimento do equilíbrio perdido com o conflito.

            Para que seja possível a construção de uma democracia consensual e de espaços "comuns", de um direito "comum" é necessário que algumas dicotomias naturalizadas sejam historicamente superadas como por exemplo: Capital versus trabalho.

            Quais são as dicotomias necessárias?

            Claro que não vamos responder esta pergunta agora. Podemos apenas provocar afirmando  que, mesmo as dicotomias que parecem naturais, como dia e noite, claro e escuro, são simplificações falsas e construções arbitrárias culturais. Não há um dia e uma noite mas um permanente processo de transformação das condições de clima e luminosidade que se rebelam ao contar matemático das horas, minutos e segundos. Não há um claro e um escuro mas um processo permanente de mudança de luminosidade. Sobre a falsidade da dicotomia ideologicamente (no sentido negativo e positivo do termo) naturalizada de homem e mulher sugiro a leitura de Judith Butler.[1] Não vamos desenvolver estas ideias agora. Isto exigiria muitas páginas e muitas palavras. Seria um livro inteiro. O que queremos sugerir como reflexão nestas palavras finais, neste texto, é que as dicotomias que são naturalizadas, não são naturais, e mais, que devemos superar este pensamento dicotômico binário para viabilizar consensos democráticos e a superação de uma sociedade e economia excludentes. A superação da exclusão não se dá pela inclusão, mas pela superação da dicotomia exclusão versus inclusão. Uma sociedade sem excluídos será uma sociedade sem incluídos. A mesma lógica pode ser aplicada em outras dicotomias: pobres e ricos; capital e trabalho; bem e mal; "nós versus eles"; civilizado e incivilizado. Estas dicotomias não são naturais, não são necessárias, e de sua extinção depende a construção de uma alternativa ao violento mundo moderno.






[1] BUTLER, Judith. El género en disputa - el feminismo y la subverión de la identidad, editora Paidós, Barcelona, Buenos Aires, México; Quarta impresión, marzo 2011.

18- Ensaio: Uma Justiça administrativa de mediação Municipal



Uma Justiça Administrativa de Mediação Municipal
 por José Luiz Quadros de Magalhães
         
            O federalismo brasileiro inova ao trazer um federalismo de três níveis, incluindo o município como ente federado, ao adquirir a capacidade de auto organização, em outras palavras, ao receber da Constituição Federal competências constitucionais, o chamado poder constituinte decorrente. Esta nova configuração prevê uma divisão vertical e horizontal de poderes. Assim, a União têm a organização de seus três poderes (o executivo, legislativo e judiciário) prevista na Constituição Federal; os Estados Membros recebem da Constituição Federal (e do Poder Constituinte Originário que a criou), competência para organizar os seus três poderes; e o Município, recebe também, da Constituição Federal, a competência constitucional de organização de dois poderes, o executivo e o legislativo municipal. Portanto, importante ressaltar, que o Município não têm a possibilidade de criar e organizar um Poder Judiciário Municipal, e para que isto ocorra, será necessário uma emenda a Constituição Federal.
            Não acreditamos, entretanto, que seja  necessário, ou talvez mesmo desejável reformar a Constituição para autorizar a criação de um Judiciário Municipal. O Poder Judiciário, na sua conformação moderna, precisa mudar, e o caminho que a Justiça (Instituição) pode trilhar para trazer efetivamente Justiça (valor e realidade social), já pode ser trilhado pelo município na criação de um órgão administrativo, vinculado ao executivo municipal, para promover a mediação. Na mediação não há jurisdição, nem mesmo administrativa, pois a solução dos conflitos é construída consensualmente pelas partes, e o estado apenas oferece um mediador profissional, habilitado, para permitir a composição consensual entre as partes. Neste caso o estado (em sentido amplo, leia-se união, estado e município) não diz o direito ao caso concreto, como faz o poder judiciário, mas permite que as partes construam e criem consensos sobre os seus direitos.
            Existe uma enorme vantagem em uma "justiça" consensual (administrativa) sobre a jurisdição estatal (poder judiciário) para a resolução de conflitos, e isto se mostra de forma cada vez mais clara. Porque? Para entendermos a proposta vamos partir da seguinte proposição: "Roma locuta, Causa finita". O que significa isto. A expressão vem do império romano e significava que, quando o império (Roma) se pronunciava, o conflito, a causa, a controvérsia acabava.
            O que isto tem a ver com o poder judiciário? A lógica é a mesma e perpassa o funcionamento dos poderes do estado na atual democracia representativa majoritária constitucional. Esta lógica no legislativo funciona quando, apresentado um projeto de lei, este é seguido de debate e posteriormente, diante da necessidade de decisão, vota-se e a maioria se pronuncia. Assim, a maioria se expressou, a minoria acata e o debate se encerra, mesmo com a insatisfação da minoria. No judiciário o processo é semelhante: alguém que julga ter seu direito comprometido aciona o judiciário, a outra parte, ré no processo contesta, são feitas provas, a partes se pronunciam, garantindo a ampla defesa e contraditório, e, por fim o estado (por meio do juiz) se pronuncia, ocorrem recursos, razões, contrarrazões, e por fim o estado se pronuncia novamente, acabando a controvérsia (a lide, a causa), mesmo que as partes não estejam satisfeitas com a decisão (que em geral desagrada as partes, vencedores e vencidos). Neste sistema, não interessa (mas deveria interessar) ao juiz, se as partes estão satisfeitas com a decisão final. A causa acaba após a sentença, mas o conflito permanece latente, diante da insatisfação dos envolvidos. Esta série de insatisfações podem se acumular e se manifestar de formas distintas, inclusive violentas em um outro momento futuro.
            É justamente neste sentido, para enfrentar esta insatisfação latente, que,  hoje, vem ganhando força uma justiça de mediação, que evite que o conflito chegue no processo judicial moderno de jurisdição estatal, que aparecerá, em uma nova concepção de justiça, como ultima instância a ser utilizada pelos cidadãos para solução de conflitos.
            Pois é neste momento que aparece o papel fundamental do município na efetiva solução de conflitos. A criação de uma justiça administrativa municipal de mediação, vinculada ao poder município não viola a Constituição Federal, pois não estabelece uma jurisdição (judicial e nem mesmo administrativa), pois será um espaço, importante para composição, para a construção de consensos, onde as parte irão construir a solução dos seus conflitos. A auto solução consensual supera o mal-estar gerado pela intervenção estatal de forma imperial, não se importando para o sentimento das partes. A criação de um espaço de mediação municipal forte poderá, se feito de forma profissional e determinada, filtrar inúmeros conflitos e evitar diversas insatisfações e mal-estares diminuindo enormemente a pressão sobre o poder judiciário estadual e federal.

17- Ensaio: reflexões sobre o texto "Elogio da profanação" de Giorgio Agambem



Comentando GIORGIO AGAMBEM
Profanações[1]
por José Luiz Quadros de Magalhães


            O pensador Giorgio Agamben faz uma importante reflexão a respeito da construção das representações e da apropriação dos significados, o que o autor chama de sacralização como mecanismo de subtração do livre uso das pessoas as palavras e seus significados; coisas e seus usos; pessoas e sua significação histórica.
            O Autor começa por explicar o mecanismo de sacralização na antiguidade. As coisas consagradas aos deuses são subtraídas do uso comum, do uso livre das pessoas. Há uma subtração do livre uso e do comércio das pessoas. A subtração do livre uso é uma forma de poder e de dominação. Assim consagrar significa retirar do domínio do direito humano sendo sacrilégio violar a indisponibilidade da coisa consagrada.
Ao contrário profanar significa restituir ao livre uso das pessoas. A coisa restituída é pura, profana, liberada dos nomes sagrados, e logo, livre para ser usada por todos. O seu uso e significado não estão condicionados a um uso especifico separado das pessoas. A coisa restituída ao livre uso é pura no sentido que não carrega significados aprisionados, sacralizados.
            Concebendo a sacralização como subtração do uso livre e comum, a função da religião é de separação. A religião para o autor não vem de “religare”, religar, mas de “relegere” que significa uma atitude de escrúpulo e atenção que deve presidir nossas relações com os deuses. A hesitação inquietante (ato de relire) que deve ser observada para respeitar a separação entre o sagrado e o profano. Religio não é o que une os homens aos deuses mas sim aquilo que quer mantê-los separados. A religião não é religião sem separação. O que marca a passagem do profano ao sagrado é o sacrifício.
O processo de sacralização ocorre com a junção do rito com o mito. É pelo rito que simboliza um mito que o profano se transforma em sagrado. Os sacrifícios são rituais minuciosos onde ocorre a passagem para outra esfera, a esfera separada. Um ritual sacraliza e um ritual pode devolver ou restituir a coisa (idéia, palavra, objeto, pessoa) à esfera anterior. Uma forma simples de restituir a coisa separada ao livre uso é o toque humano no sagrado. Este contágio pode restituir o sagrado ao profano.
            A função de separação, de consagração, ocorre nas sociedades contemporâneas em diversas esferas onde o recurso ao mito juntamente com rito cumpre uma função de separação, de retirada de coisas, idéias, palavras e pessoas do livre uso, da livre reflexão, da livre interlocução, criando reconhecimentos sem possibilidade de diálogo. A religião como separação, como sacralização, há muito invadiu a política, a economia e as relações de poder na sociedade moderna. O capitalismo de mercado é uma grande religião que se afirma com a sacralização do mercado e da propriedade privada. As discussões que ocorrem na esfera econômica são encerradas com o recurso ao mito para impor uma idéia sacralizada a toda a população. No espaço religioso do capitalismo não há espaço para a racionalidade discursiva pois qualquer tentativa de questionar o sagrado é sacrilégio. Não há razão e sim emoção no espaço sacralizado das discussões de política econômica. Por isto os proprietários reagem com raiva à tentativa de diálogo, pois para eles este diálogo é um sacrilégio, questiona coisas e conceitos sacralizados há muito tempo.
            Este recurso está presente no poder do estado e em rituais diários do poder: a posse de um juiz, de um presidente, a formatura, a ordenação de padres e outros rituais mágicos transformam as pessoas em poucos minutos, separando a pessoa de antes do ritual para uma nova pessoa após o ritual. Isto ganha tanta força no mundo contemporâneo que varias pessoas que freqüentam um curso superior hoje não pretendem adquirir conhecimentos, o processo de passagem por um curso não é para adquirir conhecimentos mas para cumprir créditos (até a linguagem é econômica) para no final passar pelo rito que o transformará de maneira mágica em uma nova pessoa. O objetivo é o rito, a certificação da passagem por meio do diploma e não a aquisição do conhecimento. O espaço universitário está sendo transformado pela religião capitalista em algo mágico, onde o conhecimento a ser adquirido no decorrer de um processo que deveria ser transformador perde importância em relação ao rito (a formatura) e o mito (o diploma).
            Como resistir a perda da liberdade. Como resistir a sacralização das relações sociais, econômicas e logo a perda da possibilidade de fazer diferente, de fazer livremente o uso das coisas, das palavras, das idéias? Como se opor à subtração das coisas ao livre uso? Como se opor a sacralização de parte importante de nosso mundo, de nossa vida? A palavra que Agambem usa para significar esta possibilidade de libertação é “negligência” que pode permitir a profanação da coisa sacralizada.
            Não é uma atitude de incredulidade e indiferença que ameaça o sagrado, isto pode até fortalecê-lo. Tampouco o confronto direto. O que ameaça ao sagrado é uma atitude de negligência. Negligência entendida como uma atitude, uma conduta simultaneamente livre e distraída face às coisas e seus usos. Não é ignorar a coisa sacralizada mas prestar atenção na coisa sem considerar o mito que sustenta sua sacralização. Negligência neste caso significa desligar-se das normas para o uso. Adotar um novo uso descompromissado de sua finalidade sagrada, ou seja, de sua função de separar. Logo profanar significa liberar a possibilidade de uma forma particular de negligencia que ignora a separação, ou antes, que faz uso particular da coisa.
            A passagem do sagrado para o profano pode corresponder a uma reutilização. Muitos jogos infantis (jogo de roda; balão; brincadeiras de roda) derivam de ritos, de cerimônias para a sacralização como uma cerimônia de casamento. Os jogos de sorte, de dados, derivam das práticas dos oráculos. Estes ritos separados de seus mitos ganharam um livre uso para as crianças. O poder do ato sagrado é a consagração do mito (a estória) e o rito que o reproduz. O jogo (negligência) desfaz esta ligação. O rito sem o mito vira jogo, é devolvido ao livre uso das pessoas. O mito sem o rito perde o caráter sagrado, vira uma estória. Importante lembrar que negligência não significa falta de atenção. Uma criança quando joga tem toda a atenção no jogo. Ela apenas negligencia o uso sagrado ou o mito que fundamenta o rito. A criança negligencia a proibição.
            Devemos dessacralizar a economia, o direito, a política devolvendo estas esferas ao livre uso do povo. Construir novos usos livres.
            Numa época onde a dessacralização é fundamental diante da dimensão que a sacralização tomou, as pessoas, em meio ao desespero, buscam um retorno ao sagrado em tudo, O jogo como profanação, como uso livre está hoje decadente. As pessoas parecem incapazes de jogar e isto se demonstra com a proliferação de jogos prontos, sacralizados, com regras herméticas, onde os novos usos são quase impossíveis ou invisíveis. Os jogos televisados como grandes espetáculos de massa acompanham a profissionalização e a mitificação dos jogadores (os ídolos).
            A secularização dos processos de sacralização que dominam as sociedades contemporâneas permite com que as forças de separação permaneçam intactas sendo apenas mudadas de lugar. A profanação de maneira diferente neutraliza a força que subtrai o livre uso, neutraliza a força do que é profanado. Tratam-se de duas operações políticas: a primeira mantém e garante o poder por meio da junção do mito e rito agora em outro espaço; a segunda desativa os dispositivos do poder; separa o rito do mito permitindo o livre uso.
            O capitalismo é mostrado por vários autores como um espaço de secularização dos processos de sacralização. Max Weber mostra o capitalismo como secularização da fé protestante; Benjamin demonstra que o capitalismo se constitui em um fenômeno religioso que se desenvolve de forma parasitária a partir do cristianismo.
            Para Giorgio Agambem o capitalismo tem três fortes características religiosas específicas:
            a) É uma religião do culto mais do que qualquer outra. No capitalismo tudo tem sentido relacionado ao culto e não em relação a um dogma ou idéia. O culto ao consumo; o culto a beleza; a velocidade; ao corpo; ao sexo; etc.
            b) É um culto permanente sem trégua e sem perdão. Os dias de festas e de férias não interrompem o culto, mas, ao contrário o reforça.
            c) O culto do capitalismo não é consagrado à redenção ou a expiação da falta uma vez que é o culto da falta. O capitalismo precisa da falta pra sobreviver. O capitalismo cria a falta para então supri-la com um novo objeto de consumo. Assim que este objeto é consumido outra falta aparece para ser suprida. O capitalismo talvez seja o único caso de um culto que ao expiar a falta mais torna a falta universal.

            O capitalismo, por ser o culto, não da redenção e sim da falta, não da esperança, mas do desespero, faz com que este capitalismo religioso não tenha como finalidade a transformação do mundo mas sim sua destruição.
            Existe no capitalismo um processo incessante de separação única e multiforme. Cada coisa é separada dela mesma não importando a dimensão sagrado/profano ou divino/humano. Ocorre uma profanação absoluta sem nenhum resíduo que coincide com uma consagração vazia e integral. Ou seja, o capitalismo profana as idéias, objetos, nomes não para permitir o livre uso mas para ressacralizar imediatamente. Um automóvel não é mais um objeto que é usado para o transporte mas é um objeto de desejo que oferece para quem compra status, poder, velocidade, emoção, reconhecimento. O consumidor em geral não compra o bem que pode transporta-lo. O que o consumidor compra não pode ser apropriado pois o que é consumível é inapropriável. O consumidor compra o status, o reconhecimento, a ilusão de poder, a velocidade, e isto não pode ser apropriado, isto desaparece na medida em que é consumido. Trata-se de um fetiche incessante. Ao conferir um novo uso a ser consumido, qualquer uso durável se torna impossível: está é a esfera do consumismo.
            Na lógica da sociedade de consumo a profanação torna-se quase impossível pois o que se usa não é o uso inicial do objeto mas o novo uso dado pelo capitalista. Logo o que se consome se extingue e desaparece e, portanto, não pode ser dado novo uso. Não há possibilidade de liberdade dentro deste sistema. O novo uso da liberdade exige enxergarmos este processo de aprisionamento da lógica capitalista consumista.
            O consumo pode ser visto como uso puro que leva a destruição da coisa consumida. O consumo é, portanto, a negação do uso uma vez que há a negação do uso que pressupõe que a substancia da coisa fique intacta. No consumo a coisa desaparece no momento do uso.
            A propriedade é uma esfera de separação. A propriedade é um dispositivo que desloca o livre uso das coisas para uma esfera separada que se converte no estado moderno em direito. Entretanto o que é consumido não pode ser apropriado. Os consumidores são infelizes nas sociedades de massa não apenas porque eles consomem objetos que incorporam uma não aptidão para o uso, mas também, sobretudo, porque eles acreditam exercer sobre estas coisas consumidas o seu direito de propriedade. Isto é insuportável e torna o consumo interminável. Como não me aproprio do que consumi tenho que consumir de novo e de novo para alimentar a ilusão de apropriação. Está escravidão ocorre pela incapacidade de profanar o bem consumido e pela incapacidade de enxergar o processo no qual o consumidor está mergulhado até a cabeça.


[1] Este texto é uma reflexão e diálogo com o texto de Giorgio Agambem, "Elogio da Profanação" publicado no livro "Profanações" pela editora Boitempo, São Paulo em 2007, páginas 65 a 80.